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quarta-feira, 17 de março de 2010

Autuação

A experiência frustante do fax vocês já conhecem. Então passemos a diante. A autuação de um flagramte ou processo, na forma mais simples possível de explicar, é colocar a capa da cor certa (rosa para ação penal pública; azul para queixa-crime/ação privada; e branca para carta precatória). A queixa-crime é iniciada pelo querelante em face do querelado. E a carta precatoria é necessária para realizar alguma diligência (intimação, mandado de prisão, etc), em outra comarca. No cartório os processos eram divididos entre 3 processantes (N.B., M., e C.N.) pelos finais do processo. Exemplo: o N.B. ficava com finais 8, 9 e 0, ou seja, se aparecesse um processo 2010.001.123456-0, o processamento desse feito ficaria sob a "responsabilidade" dele. 

Como eu autuava para os três processantes, e como cada pessoa trabalha de um jeito diferente, eu tive que gravar que N.B. gostava da capa com o durex reto, sem amassos, (que envolve a pasta evitando que rasgue); a M. e o C. eram mais tranquilos, só exigia o cadastramento das partes de forma completa. E hoje eu agradeço muito ao N.B., pois com tanta exigência de perfeição na época, acabei me acostumando ao jeito dele trabalhar, e acabei sendo exigente comigo mesma também.

Depois de autuar, e cadastrar todas as partes, testemunhas, acusado, tinha que colocar na mesa do processante (responsável pelo final daquele processo). Então, localizava no projeto comarca (sistema operacional do TJ) "mesa processante". Muitos cartórios, hoje em dia, dizem que quando os autos estão na mesa do processante, este não estará disponível para as partes. Mentira. Peça uma certidão, pague as custas se for o caso de não gratuidade de justiça (a certidão não é mais de graça - pq será?), e conteste. Os autos só não estarão disponíveis quando não estar em cartório (ex: remessa à Defensoria, ao MP, conclusão ao Juiz, etc.). Estando no cartório, exija.

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